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| Foto: Portal Cruzalmense |
De acordo com a publicação, a jornada do trabalhador do comércio deve ser de no máximo 8 horas por dia, de segunda a sábado, totalizando 44 horas semanais.
O sindicato informou que a jornada pode ser ultrapassada apenas em caso excepcional e com aviso prévio, conforme previsto na Convenção Coletiva da categoria.
Na mesma publicação, o sindicato declarou apoio ao fim da escala 6x1 e orientou os trabalhadores a acompanharem os próprios direitos.
Por: Portal Cruzalmense







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