| Foto: IA |
Conforme a sentença do juiz Nunisvaldo dos Santos, a que o Acorda Cidade teve acesso, o município foi considerado responsável por não praticar uma política pública contínua para proteger animais de tração. A falta de fiscalização e a precariedade no cadastramento de carroceiros e animais foram apontadas como fatores determinantes para a manutenção das práticas abusivas denunciadas.
A decisão apontou que a negligência do município infringe legislações municipais, como a Lei Municipal 3527/2015, que proíbe a circulação de carroças no centro da cidade, e demais normativas que exigem cadastramento e fiscalização rígida dos animais de tração.
Em sua defesa, a Prefeitura de Feira de Santana alegou ilegitimidade passiva, argumentando que o município, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), já realiza ações diligentes no recolhimento de animais e adota medidas legislativas, que proíbe a circulação de carroças no centro da cidade. A gestão municipal afirmou que a responsabilidade pela preservação ambiental é compartilhada com a coletividade e destacou a proposição de convênios para a substituição de veículos de tração animal por motos adaptadas, além de afirmar que as raízes culturais do problema demandam soluções graduais. Contudo, a Justiça entendeu que essas ações pontuais não são suficientes e que a omissão da Prefeitura em implementar uma política pública eficiente caracteriza negligência administrativa.
Via Acorda Cidade






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